Reconhecido excludente de 74 meses em projeto da Alupar

A Aneel decidiu pelo reconhecimento de excludente de responsabilidade parcial pelo atraso na implantação do empreendimento por inviabilidade ambiental e aprovado o reequilíbrio econômico-financeiro para a retomada da implantação dos ativos de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 16/2014, da subsidiária da Alupar, a Empresa Litorânea de Transmissão de Energia (ELTE). O reconhecimento foi pelo prazo de 74 meses. Foi autorizado o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2014-ANEEL, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.987, de 1995. E ainda, aprovou minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, considerando o prazo de entrada em operação comercial das instalações de transmissão em 36 meses, a contar da assinatura do Termo Aditivo; RAP no valor de R$ 57.476.995,75, a preços de novembro de 2020; e Cláusula de renúncia de direito. (Agência CanalEnergia – 21.12.2020)