Consideradas um salto de inovação, usinas híbridas são regulamentadas pela Aneel

A Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia 30 de novembro de 2021 a regulamentação para o funcionamento de Centrais Geradoras Híbridas (UGH) e centrais geradoras associadas. O normativo traz as definições e as regras para a outorga desses empreendimentos e para a contratação do uso dos sistemas de transmissão, além de definir a forma de tarifação dessas usinas e da aplicação dos descontos legais nas tarifas de uso do sistema de transmissão. O normativo é considerado um passo importante para que empreendimentos no Brasil possam aproveitar a complementaridade temporal entre as diferentes fontes de geração de energia. Ele permite combinações de fontes de geração, sejam elas de usinas fotovoltaicas (UFV), eólicas (EOL), hidrelétricas grandes e pequenas (UHE/PCH) e termelétricas (UTE). Entre as vantagens elencadas pela Aneel, estão a complementaridade das fontes de geração (uma gera quando a outra está menos disponível), a utilização da rede de transmissão de maneira mais eficiente e estável, a mitigação de riscos comerciais e a economia na compra de terreno e em outros custos. A medida contribui, assim, para o crescimento da capacidade de geração com menores investimentos em expansão das redes, conforme explica a diretora Elisa Bastos. (Aneel – 30.11.2021)