Artigo GESEL: “A proposta do MME de reforma do setor elétrico brasileiro”

Em artigo publicado no Broadcast Energia, Nivalde de Castro (Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do GESEL), Katia Rocha (Pesquisadora do IPEA) e Bianca Magalhães de Castro (Pesquisadora Plena do GESEL-UFRJ) tecem considerações acerca da proposta de reforma do setor elétrico brasileiro (SEB) apresentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O planeamento é assentado em três pilares: (i) Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), (ii) redistribuição e racionalização de encargos e subsídios, e (iii) abertura do mercado de energia elétrica para o Grupo B.

Os autores pontuam que o Brasil apresenta uma grande dicotomia e dispersão entre custos e tarifas no ambiente de contratação regulada (ACR), que têm como causa central os altos encargos e subsídios – de caráter, sobretudo, privado, regressivo e discriminatório – “construídos” ao longo dos anos, engendrando ineficiências no setor. A esse respeito, a proposta do MME avança no tratamento dessa questão, acenando para o rateio mais equilibrado desses custos, bem como para a eliminação gradual de subsídios cuja manutenção não é mais justificada. Uma crítica ao texto, todavia, é a falta de posição firme quanto à redução dos subsídios concedidos aos consumidores usuários de micro e minigeração distribuída (MMGD), item que, segundo os autores, está “quebrando a harmonia do SEB”.

Ademais, a proposta faz indicação a um cronograma de liberalização do mercado para a baixa tensão com prazo de cerca de três anos, tendo início em março de 2027 com a abertura para consumidores industriais e comerciais, enquanto a abertura para os demais consumidores – incluindo os residenciais – aconteceria a partir de março de 2028. Os autores ponderam que a previsão de abertura escalonada e gradual tem o potencial de diminuir inúmeras distorções do SEB, sendo, portanto, vista como uma solução estrutural para diversas questões ainda presentes no setor. Destaca-se, entretanto, que esse processo não deve fixar datas, mas sim condicionantes prévios, mirando atenuar o risco dos agentes.

Por fim, o artigo enfatiza que a atual proposta do MME consolida todo um trabalho de evolução e maturidade em direção a aprimoramentos regulatórios para uma completa
liberalização e maior concorrência.

Leia abaixo o artigo na íntegra: