Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Walberto L. Oliveira Filho (sócio da Ernesto Borges Advogados) analisa os efeitos da MP 1.300/2025 sobre as distribuidoras de energia, marcada pela abertura escalonada do mercado livre até 2027. O autor destaca que o fim do monopólio do mercado cativo traz incertezas financeiras, especialmente para distribuidoras em regiões menos atrativas, que podem perder escala e enfrentar dificuldades de remuneração. A MP cria o Supridor de Última Instância (SUI), atribuído às distribuidoras, mas os custos recairão sobre consumidores do mercado livre, gerando debates sobre equidade na alocação de encargos.Oliveira Filho ressalta a exigência de separação entre distribuição e comercialização até 2026, que demandará reestruturações complexas e pode ampliar inseguranças jurídicas. Outro ponto crítico é o risco do “efeito espiral da morte”, em que migrações em massa para o mercado livre elevam tarifas dos consumidores remanescentes, socializando ineficiências. A revogação de descontos na TUSD/TUST para fontes incentivadas também pode gerar contenciosos, ao romper contratos existentes. O artigo conclui que, embora a liberalização prometa eficiência, os custos imediatos recaem sobre as distribuidoras, exigindo ajustes estruturais no setor. (GESEL-IE-UFRJ – 26.06.2025)