Novo marco regulatório do setor elétrico é sancionado
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro a Lei nº 15.269, que estabelece o novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro, voltado à modernização setorial, reforço da segurança energética e modicidade tarifária. A norma deriva da MP 1.304/2025 e inclui disposições para o armazenamento de energia, ressarcimento por cortes de geração (curtailment) em razão de indisponibilidade da rede, revisão das quotas CDE por faixa de tensão, encargo de complemento de recursos para a CDE, comercialização de gás natural, abertura de mercado, entre outros. Para o tema da abertura de mercado, a Lei estabelece um cronograma para a redução dos limites de tensão e carga elegíveis a migrar para o mercado. Foi determinado o prazo de 24 meses da entrada em vigor do dispositivo (ou seja, final de 2026) para que o prerrogativa de escolher o fornecedor de energia seja estendido aos consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, e o prazo de 36 meses (final de 2027) para que compreenda os consumidores residenciais. Além disso, a Lei pontua requisitos que devem ser atendidos em antecedência à liberalização da baixa tensão: desenvolvimento e execução de plano de comunicação para conscientizar os consumidores de seus novos direitos, definição das tarifas aplicáveis aos consumidores dos ACR e ACL, e a regulamentação do Supridor de Última Instância. Consulte abaixo a Lei nº 15.269 na íntegra.
