Projeto prorroga prazo de subsídios para fontes renováveis de energia elétrica

O Projeto de Lei 1956/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma prorrogação de 36 meses para que usinas incentivadas, que geram energia de fontes renováveis como solar e eólica, iniciem sua operação comercial e ainda se beneficiem de descontos nas tarifas de transporte de energia (Tust e Tusd). A Lei 9.427/96 já garante esses descontos a empreendimentos que obtiveram outorgas até março de 2022, desde que entrem em operação em até 48 meses. A proposta, liderada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), visa atender a um estoque de projetos renováveis que necessitam de mais tempo para viabilização. Para obter os descontos, os empreendimentos precisarão apresentar uma garantia de 5% do valor estimado do projeto. Além disso, o projeto permite que usinas de carvão mineral participem de leilões de reserva de capacidade, desde que substituam gradualmente o carvão pelo gás natural durante a vigência do contrato. (Agência Câmara de Notícias – 23.09.2024)