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Webinar GESEL “Processo de Abertura de Mercado: da CP 07/ANEEL à MP 1.300/MME”

Webinar GESEL “Processo de Abertura de Mercado: da CP 07/ANEEL à MP 1.300/MME”

No dia 16 de junho, das 14h às 16h, o GESEL-UFRJ realizará o webinar “Processo de Abertura de Mercado: da CP 07/ANEEL à MP 1.300/MME”, o primeiro de uma série de três encontros. O objetivo do evento é aprofundar a análise da MP 1.300 do MME e da Consulta Pública nº 07/2025 da ANEEL, que tratam dos novos marcos regulatórios para a abertura do mercado de energia elétrica no Brasil. Estão confirmados como palestrantes: Isabela Vieira, do Ministério de Minas e Energia (MME); Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) da ANEEL; Professor Vitor Santos, da Universidade de Lisboa; Luis Falcone, diretor da EDP; Thereza Aquino, pesquisadora do GESEL; e Henrique Reis, do escritório Demarest Advogados. A coordenação será do Professor Nivalde de Castro, coordenador geral do GESEL-UFRJ. O evento será online, gratuito, com vagas ilimitadas, e sua gravação será disponibilizada exclusivamente para os inscritos. A inscrição pode ser feita por este link: https://forms.gle/7r7UFWhRgU2iM3xV9

Artigo GESEL: “Questões concorrenciais para abertura do mercado de energia elétrica”

Artigo GESEL: “Questões concorrenciais para abertura do mercado de energia elétrica”

Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL), Katia Rocha (pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA) e Bianca de Castro (pesquisadora do GESEL-UFRJ) analisam a Medida Provisória nº 1.300/2025, que representa um avanço importante na modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). A MP é estruturada em três eixos: ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, abertura total do mercado de energia e revisão de encargos e subsídios. Os autores concentram a análise na abertura do mercado, destacando que a medida consolida um processo de amadurecimento regulatório construído ao longo de vários anos e governos. Eles argumentam que a liberalização do mercado está alinhada às melhores práticas internacionais, especialmente da União Europeia, e pode gerar múltiplos benefícios, como redução de custos, maior transparência, inovação, eficiência energética e sustentabilidade. Ressaltam, contudo, que o êxito desta reforma depende do fortalecimento da concorrência, da atuação eficaz das autoridades reguladoras e da adoção de medidas que evitem práticas anticompetitivas. Ao final, os autores reforçam que a liberalização é um processo contínuo e dinâmico, que exige monitoramento constante e uma regulação robusta para garantir uma transição justa, eficiente e centrada no consumidor. Leia abaixo o texto na íntegra.

Artigo GESEL: “Os Desafios da Liberalização do Mercado Elétrico Brasileiro”

Artigo GESEL: “Os Desafios da Liberalização do Mercado Elétrico Brasileiro”

Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL), Marcelo Maestrini (pesquisador associado do GESEL-UFRJ) e Bianca de Magalhães de Castro (pesquisadora plena do GESEL-UFRJ) analisam os desafios da liberalização do mercado de energia elétrica no Brasil, focando em quatro riscos principais: sobrecontratação: o excesso de energia contratada pelas distribuidoras cria um subsídio cruzado que favorece o mercado livre e penaliza o regulado, gerando uma “espiral da morte”. Instabilidade de preços: a exposição às variações de preço pode causar aumentos tarifários imprevistos, requerendo mecanismos de estabilização. Inadimplência de comercializadoras: garantias financeiras frágeis aumentam o risco de falências que deixam consumidores expostos a preços de curto prazo. E risco sistêmico: a abertura para milhões de consumidores de baixa tensão pode gerar efeito dominó em caso de crise. Apesar desses desafios, a liberalização tem potencial para aumentar a eficiência do setor, desde que implementada com inovações regulatórias adequadas, incluindo fundos de transição, garantias financeiras efetivas e contratos padronizados. Acesse abaixo o artigo na íntegra: